Na próxima sexta-feira, acompanhando uma
promoção varejista maciça nos Estados Unidos (coincidindo com o início dos
feriados de final de ano, com o Dia – deles – de Ação de Graças), muitas lojas
apresentarão descontos numa campanha intitulada “Black Friday” (em tradução
literal, “sexta-feira negra”). De acordo com o coordenador executivo do Procon
de Ponta Grossa, Edgar Hampf, o propósito nos Estados Unidos é dar o início
para a temporada de compras de final de ano, antecedendo o Natal, eliminando os
estoques do ano e abrindo espaço para as ‘novidades’ do final de 2014.
“Todo mundo quer ganhar, na Black Friday. E o
consumidor não está livre de riscos também nessa promoção”, alerta Hampf. A orientação
do coordenador é que os prováveis compradores antecipem suas pesquisas. “O
Procon recomenda que o consumidor faça uma pesquisa prévia de preços. Se a
idéia é aproveitar a oferta de telefones celulares, por exemplo, faça uma
pesquisa online ou nas lojas que vendem esses produtos, antes de quinta-feira.
Registre os preços e verifique se eles foram efetivamente reduzidos na promoção
anunciada”, recomenda o coordenador.
Como a maioria das promoções ocorre na
Internet, os cuidados devem ser redobrados, explica o coordenador do PROCON. “Além
dos cuidados básicos com a checagem da confiabilidade do site de compras,
recomendamos fortemente que sejam feitas pesquisas cuidadosas de preços,
comparando-se as várias ofertas, para que o consumidor não seja enganado com
supostos descontos que, na verdade, apenas mascaram aumentos indevidos”. Segundo
ele, a simulação de descontos maiores, com o anúncio de vendas ‘promocionais’
por preços semelhantes aos praticados normalmente, não é assim tão rara. Se o
consumidor perceber maquiagem de preços (falsos descontos ou aumento de preços
para depois oferecer desconto maior) a ocorrência pode ser caracterizada como
publicidade enganosa e o estabelecimento, físico ou virtual, ser acionado.
O ideal é pesquisar o que se pretende
comprar em três ou mais lojas diferentes, o quanto antes possível. Assim,
explica Hampf, o consumidor vai conseguir saber se há mesmo preços atrativos e
descontos efetivos ou só maquiagem de preços. Ele lembra ainda que desconto em
preço não isenta o fornecedor de seguir a legislação que protege o consumidor:
ou seja, não existe impedimento para troca de mercadoria “em promoção”, no
prazo legal de 30 dias, se ela estiver defeituosa. E, se não puder ter o
problema resolvido ou ser substituída por uma nova, o consumidor pode optar por
ser ressarcido integralmente do valor pago, ou obter um desconto proporcional
no preço.
O coordenador alerta ainda quem o consumidor
deve também ficar atento às informações fornecidas por meio de publicidade, nas
embalagens ou mesmo através de declarações dos vendedores integram o contrato
de compra e venda, e devem ser cumpridas pelo lojista ou fabricante. Assim, o
consumidor tem o direito de exigir que produtos ou serviços sejam vendidos ou
prestados exatamente como anunciado e pelos preços informados. Se isso não
acontecer, o consumidor pode e deve reclamar junto ao Procon, ou propor
diretamente uma ação no Juizado Especial Cível.
Outras
recomendações específicas para promoções assim são fornecidas pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
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Evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento;
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Em caso de redução de preço por defeito no produto, a informação deve ser
prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a
utilização ou a finalidade do produto;
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Se for adquirir um produto, preste atenção às cláusulas do contrato.