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A
Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar) elaborou um manual com as
principais dúvidas das pessoas que estão em busca por uma moradia própria. Os
manuais foram confeccionados em setembro e estão sendo distribuídos na sede da
Prolar e em eventos sociais promovidos pela Companhia. De acordo com o
presidente da Prolar, Dino Schrutt, a intenção é disponibilizá-los também em
locais de grande circulação de pessoas no município, como a Praça de
Atendimento da Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal.
Diariamente, a Prolar recebe cerca de
170 famílias e destas, pelo menos, 20% procuram por informações, conta o
presidente da Prolar. “Percebemos que as dúvidas são praticamente as mesmas e o
manual é mais uma fonte de informação para as famílias”, diz Schrutt. Além do
manual e do atendimento pessoal, a Prolar mantém também contato com a população
através do telefone 3222-1257 e pelo site www.prolarpmpg.com.br, onde também
pode ser consultada a situação do mutuário.
O manual contém onze perguntas e respostas, que
informam desde sobre o cadastramento até a venda ilegal dos imóveis recebidos,
numa linguagem bastante acessível. A cartilha tem agradado às famílias que
procuram pelos atendimentos da Prolar. A dona de casa Elisangela Aparecida
Rocha, que está na fase de entrega de documentação para receber uma casa,
gostou da idéia e disse que muitas dúvidas suas foram esclarecidas, enquanto aguardava
a chamada de sua senha. “São informações bastante úteis. A gente pensa que o
processo é um bicho de sete cabeças, mas não é. Está muito bem esclarecido aqui
no manual”, diz.
A primeira dúvida elucidada no manual trata-se sobre o
cadastramento. A Prolar esclarece que qualquer pessoa pode se cadastrar,
entretanto a seleção dos cadastrados segue critérios, definidos pelo Governo
Federal, como faixa de renda de até R$ 1,6 mil, mulher como chefe de família,
dependente portador de necessidades especiais, moradores em área de risco e
situações de habitação precária. Schrutt explica que cada critério recebe uma
pontuação de 0 a 10, levando em consideração questões sócio-econômicos. “A
Prolar não faz sorteios. É a soma destes critérios que é determinada a prioridade
de cada família”, diz o presidente da Prolar. Schrutt esclarece ainda que desde
2009, uma normativa do Governo Federal proíbe prioridade baseada em tempo de
espera no cadastro.
Outra informação importantíssima, que merece destaque,
é a proibição da venda da casa. Esta informação é também constantemente
lembrada em todas as inaugurações de residenciais. É comum algumas famílias
encontrarem na porta da casa que acabaram de receber um bilhete, com nome e
telefone de pessoas interessadas na compra do imóvel. Schrutt lembra que isso é
ilegal e faz o alerta: quem comercializar os imóveis financiados, no chamado
contrato de gaveta, terá o contrato cancelado, retornando o terreno ou a casa
para o município e o mutuário não terá o cadastro novamente aceito na Prolar.