Câmara Municipal de Ponta Grossa
Estado do Paraná
DEPARTAMENTO
DO PROCESSO LEGISLATIVO
ORDEM DO DIA: 05/08/2015 SESSÃO
ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO VEREADOR CONTABILISTA ROMUALDO
PROJETO DE LEI Nº 56/15 – Institui o
Dia Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais.
DO VEREADOR PASCOAL ADURA
PROJETO DE LEI Nº 103/15 – Denomina de
DOUTOR PAULO VIEIRA LISBOA a Rua nº 13 do Loteamento Gsp Life Ponta Grossa, no
Bairro Cará-Cará, nesta cidade.
DO VERADOR AMAURI MANOSSO
PROJETO DE LEI Nº 153/15 – Concede
Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Padre ALBINO DZIADZIO.
DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 161/15 – Autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar área de terreno no Distrito Industrial a
Brauns e Brauns Ltda., e dá outras providências.
DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 169/15 – Altera a Lei
nº 11.319, de 06/06/2013, conforme especifica.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 107/15 – Altera a Lei
nº 6.857, de 26/12/2001, conforme especifica.
PARECERES: CLJR
- Pela admissibilidade
CFOF –
Favorável, através de voto em separado (com voto contrário do Relator)
A proposta de
lei em tela atualiza a legislação tributária municipal para às alíquotas
percentuais das taxas de licença para publicidade a serem empregadas no âmbito
do Município, revisadas na premissa de que os gastos da municipalidade devem
ser ressarcidos pelos favorecidos, proporcionalmente às ações administrativas e
operacionais sob responsabilidade do Município quando da fiscalização e
controle das atividades permitidas.
Observada à
época em que as referidas taxas foram estabelecidas. nota-se que com o emprego
de novas tecnologias e formatos de exposição demandam do Poder Público maior
efetividade em seu controle a fim de coibir ações que afetem a qualidade de
vida da população, seja pelo excesso de poluição visual causada, seja pela
perturbação do sossego público que a divulgação enseja.
Informa-se que
as taxas de licença para publicidade são àquelas devidas pela colocação de
qualquer publicidade em logradouros ou em locais expostos ao público.
DO VEREADOR MAURÍCIO SILVA
PROJETO DE LEI Nº 115/15 – Promove
alterações na Lei nº 4.855, de 23/12/1992, que estabelece prazo para expedição
de certidões pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
PARECERES: CLJR
- Pela admissibilidade
COSPTTMUA - Favorável
A
Le n°4.855, de 23/12/1 992, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1°- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais expedirão, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, as certidões requeridas com fundamento no art. 5°, inciso
XXXIV, alínea “b“, da Constituição Federal.
...
Art.
2° - Em caso de urgência, devidamente justificada por escrito, o prazo previsto
no artigo anterior será reduzido para 05 (cinco) dias.”
DO VERADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR
PROJETO DE LEI Nº 150/15 – Promove
alterações na Lei nº 12.119, de 01 de abril de 2.015, que disciplina as
diretrizes fundamentais para aplicabilidade dos direitos da criança e do
adolescente no âmbito do Município de Ponta Grossa.
PARECERES: CLJR
- Pela admissibilidade, com a inclusa Emenda de Redação
CFOF - Favorável, nos termos da Emenda de Redação
da CLJR
COSPTTMUA - Favorável
CDHCS - Favorável
CSAS - Favorável, nos termos da Emenda de Redação
da CLJR
DO PROJETO
A Lei
12.119, de 01 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....“Art.
33....
1º - Será
destinado ao Fundo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos a que se refere o
art. 147 da Lei Orgânica do Município;
2° - A
doação de recursos de pessoa física ou pessoa jurídica, com dedutibilidade do
Imposto de Renda, será feita na forma da legislação vigente, em conta
específica do Fundo Municipal da Infância e da Juventude;
3° A
critério do doador, a destinação dos recursos indicados no parágrafo anterior
poderá ser vinculada a projeto específico constante no “Banco de Projetos”
aprovado pelo CMDCA, devendo ser identificada sua escolha através da
discriminação do projeto e respectiva entidade executora no próprio depósito
bancário, enviando cópia deste ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
4° O valor
da doação poderá financiar total ou parcialmente o projeto escolhido;
5° Quando
parcial, o financiamento poderá ser complementado por outros doadores.
6° Quando a
doação for inespecífica, ou seja, apenas para o Fundo Municipal da Infância e
da Juventude, sem vincula ção a projeto ou à organização executora, os recursos
serão destinados na forma deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 33-A -
O CMDCA receberá projetos para serem analisados e que, quando aprovados, serão
incluídos em “Banco de Projetos para doações de Imposto de Renda’ com vistas à
garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Ponta Grossa.
1° -
Poderão apresentar projetos as organizações governamentais e nãogovernamen tais
que atuam na área da criança e adolescente e realizam trabalhos de atendimento
direto a crianças, adolescentes e suas famílias, em programas protetivos e
socioeducativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2° - Serão
aceitos até 2 (dois) projetos por organização governamental ou
não-governamental.
3° - Os
projeto aprovados pelo CMDCA passarão a integrar o Banco de Projetos e ficarão
disponíveis para receber doações mediante a destinação de recursos deduzidos do
Imposto de Renda devido, devendo ser disponibilizado no site do Conselho, de
forma a facilitar aos doadores sua escolha de apoio financeiro.
- Os
projetos integrados ao Banco de Projetos deverão ser disponibilizados no site
do CMDCA, a fim de facilitar sua escolha pelos respectivos doadores.
5º Serão
considerados aprovados, a cada ano, os projetos que não forem apreciados pelo
CMDCA até 30 (trinta) dias antes da data definida pela Receita Federal do
Brasil para a entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
7° Os
projetos poderão ser apresentados a qualquer tempo ao CMDCA e depois de
aprovados serão mantidos no Banco de Projetos por um prazo de 2 (dois) anos, ou
até que seja integralmente contemplado, podendo ser atualizado pelo proponente
após esse prazo, caso haja interesse em mantê-lo ativo.
8°
Encerrado o prazo para a apresentação da declaração anual de ajuste das pessoas
físicas e jurídicas, os recursos amealhados, ainda que não correspondam à
totalidade do projeto, serão repassados às entidades proponentes, na forma da
legislação aplicável.
EMENDA DE REDAÇÃO
1 - Dê-se à
ementa do Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Promove
alterações na Lei n° 12.119, de 01/04/2015, que disciplina as diretrizes
fundamentais para aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no
âmbito do Município de Ponta Grossa.
2 - Renumere-se
e pontue-se gráfica e corretamente os § dos arts. 33 e 33-A que se pretende
alterar e acrescentar à Lei n° 12.119/2015, através do art. 1° do Projeto de
Lei
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MOÇÕES
DO VEREADOR GEORGE LUIZ DE OLIVEIRA
MOÇÃO DE APELO Nº 306/15 – Dirigida aos
Excelentíssimos Senhores: Ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues;
Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro; Presidente do Senado Federal,
Renan Calheiros; Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e Presidente
do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami; para que reconsiderem a
aplicabilidade e finalidade da Resolução nº 541/2015 do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), que exige o uso de “cadeirinhas” para crianças de até 07
(sete) anos de idade e meio em veículos de transporte escolar que tem previsão
de vigência a contar a partir de primeiro de fevereiro de 2.016.
DO VEREADOR PASCOAL ADURA
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 307/15 – Dirigida à
LOJA MAÇÔNICA ALEXANDER FLEMING, em nossa cidade, na pessoa do V. M.
MARCANTONIO MUNIZ, extensiva aos demais irmãos e colaboradores desta Loja no
decorrer de sua existência, pela passagem do JUBILEU DE OURO, que será
comemorado no dia 10 de agosto de 2.015, marcando os 50 anos de fundação.
DO VEREADOR JOSÉ NILSON RIBEIRO - NILSÃO
MOÇÃO DE APELO Nº 308/15 – Dirigida ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ponta Grossa, para que Sua
Excelência determine junto a Secretaria de Indústria e Comércio, melhorias na
Agência do Trabalhador, no sistema de gestão de currículos a candidatos a vagas
no mercado de trabalho, disponibilizando os currículos recebidos e cadastrados
para acesso das empresas, sindicatos, organizações sociais, enfim, todos os
empregadores da cidade de Ponta Grossa.
DE TODOS OS SENHORES VEREADORES
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 309/15 – Dirigida à
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, pela inauguração da nova
capela, construída na Rua José Epaminondas de Almeida, esquina com a Rua Professor
Cardoso Fontes – Ronda.
DO VEREADOR MARCIO SCHIRLO
MOÇÃO DE APELO Nº 310/15 – Dirigida ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, na
qualidade de gestor do poder concedente, para que determine aos departamentos
competentes da municipalidade, providências objetivando a instalação de radares
e redutores de velocidade na Avenida General Aldo Bonde, no Núcleo Santa
Terezinha, Bairro Contorno.
DO VEREADOR PIETRO ARNAUD
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 312/15 – Dirigida
ao Jornalista NEY HERMANN, pelo exemplar desenvolvimento de suas atividades
como jornalista que realiza em nossa cidade e região há mais de 20 anos, sempre
pautado pela ética, agindo com objetividade e imparcialidade em seus trabalhos,
resultando em uma importante contribuição social o resultado de suas
atividades.
INDICAÇÕES
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1408/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o cascalhamento na Rua Rosmar Dieniez Escobar, situada no Jardim
Shangrilá, Bairro Contorno.
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1409/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o cascalhamento na Rua Barão Von Holleben, situada no Jardim
Shangrilá, Bairro Contorno.
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1410/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o cascalhamento na Rua Antenor Lourenço de Oliveira, situada no
Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1411/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando patrolamento na Rua Rosmar Dieniez Esobar, situada no Jardim
Shangrilá, Bairro Contorno.
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1412/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o patrolamento na Rua Barão Von Holleben, situada no Jardim
Shangrilá, Bairro Contorno.
DO VEREADOR DANIEL MILLA
INDICAÇÃO Nº 1413/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o patrolamento na Rua Antenor Lourenço de Oliveira, situada no
Jardim Shangrilá, Bairro Contorno.
DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 1414/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, em especial
à AMTT, para que promova um número maior de blitz educativas, com vistas a
melhor conscientizar a população princesina.
DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 1415/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
que se tornem necessárias objetivando o patrolamento e cascalhamento na Rua
Leonor Fornazari Becher, esquina com a Rua Neci Nunes Ferreira, no Bairro Lagoa
Dourada, próximo ao ponto final do ônibus.
DO VEREADOR PASTOR EZEQUIEL BUENO
INDICAÇÃO Nº 1416/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
que se tornem necessárias objetivando o patrolamento e cascalhamento na Rua
Dias da Rocha Filho, esquina com a Rua Theodoro Sampaio, no Bairro de Oficinas.
DO VEREADOR MARCIO SCHIRLO
INDICAÇÃO Nº 1417/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando a colocação de manilhas na Rua Hermes, em frente aos nºs 309 e 319,
Vila Jardim Vitória, Bairro Chapada.
DO VEREADOR MARCIO SCHIRLO
INDICAÇÃO Nº 1418/15 – Sugerindo ao Senhor
Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando a instalação de redutores de velocidade na Rua Thaumaturgo de
Azevedo, na Vila Cipa, Bairro Oficinas.
DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO
NUNES
INDICAÇÃO Nº 1419/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o patrolamento e colocação de cascalho na Rua Reinaldo Ribas
Silveira, partindo da confluência com a Rua Marechal Hermes, até o final,
Bairro da Ronda.
DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO
NUNES
INDICAÇÃO Nº 1420/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o patrolamento e colocação de cascalho na Rua Barbosa Rodrigues,
partindo da confluência com a Rua Dolarício Correia, Bairro Uvaranas.
DO VEREADOR ALTAIR NUNES MACHADO – TAÍCO
NUNES
INDICAÇÃO Nº 1421/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando o patrolamento e colocação de cascalho nas Ruas Pedro Elesbão
Gonçalves, Samuel Berszacher e Cristiano Zander, Vila Tavares, Bairro de
Uvaranas.
DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 1422/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando a mudança do ponto de ônibus situado na Avenida Jardim, próximo a
Rua Crisântemo, para que seja instalado mais próximo a esquina da Rua Antúrio,
devido a mudança do itinerário dos ônibus do Núcleo Santa Terezinha.
DO VEREADOR ANTONIO AGUINEL
INDICAÇÃO Nº 1423/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando realizar fiscalização na Rua Dário Veloso, nº 277, Bairro de
Uvaranas, devido a existência de risco de quebra de um muro no passeio público.
DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1424/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
no sentido de incluir as Ruas da Vila Santa Bárbara, nos 200 km de pavimentação
e recuperação de ruas de Ponta Grossa, são elas: Avenida Tubarão, Rua Pintado,
Rua Curimba, Rua Dourados, Rua Lambari, Rua Carl Sanderburg, Rua Augusto Meier
Jr., Rua Ana Maria Jarvis, Rua Augusto dos Anjos, Rua Alex Félix, Rua Erza
Pound, Rua Francis James, Rua Julio Cortazar, Rua Murilo M. Mendes, Rua Max
Jacobe, Rua Raul Bop, Rua Cassiano R. Leite, Rua Rui R. Couto, Rua Ronald de
Carvalho, Rua Paulo Meniti e Rua Poul Fort, no Bairro Cará-Cará.
DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1425/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando a construção de um campo de futebol de areia e uma pista de laço
onde se utiliza o boi-moto, na área localizada à Avenida Tocantins e a Rua
Betunel, no Bairro Cará-Cará.
DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1426/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
objetivando a implantação de estacionamento em horário alternativo aos sábados
no período da tarde junto a Avenida Visconde de Taunay, no trecho compreendido
entre a Rua Frederico Bahls e Avenida João Manoel dos Santos Ribas, Bairro da
Ronda.
DO VEREADOR JORGE DA FARMÁCIA
INDICAÇÃO Nº 1427/15 – Sugerindo ao
Senhor Prefeito, para que determine aos departamentos competentes, providências
no sentido de incluir as Ruas da Vila Cará Cará nos 200 Km de pavimentação e
recuperação de ruas de Ponta Grossa, são elas: Rua Jumbo, Rua Boeing, Rua Saul
Moreira Macedo, Rua Cesna, Rua Bonanza, Rua Corisco, Rua Carajás, Rua Ipanema,
Rua Navajo, Rua Planador, Rua Cherokee, Rua Minuano e Rua Concorde, no Bairro
Cará-Cará.
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 04 de agosto de 2.015.
Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA
Presidente
1º Secretário