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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que modifica a legislação trabalhista rural para prever que as multas aplicadas sejam proporcionais ao tamanho das propriedades. O Projeto de Lei 1317/15 é de autoria do Senado.
Pelo texto, quanto maior a propriedade rural, maior será a multa aplicada, tomando como base o salário base de cada empregado em situação irregular, conforme os seguintes percentuais:
- 25% do salário base, no caso de propriedade com até 10 módulos fiscais;
- 50% do salário base, no caso de propriedade com até 50 módulos fiscais;
- 75% do salário base, no caso de propriedade com até 100 módulos fiscais; e
- 100% do salário base, no caso de propriedade com mais de 100 módulos fiscais.
O PL 1317/15 modifica a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural. Atualmente, o valor da multa por infração às normas de trabalho rural é de R$ 380,00.
Relator na comi0ssão, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) recomendou a aprovação do texto. Para ele, ao atualizar o valor da multa, a legislação permite combater de maneira mais efetiva os desmandos cometidos contra os trabalhadores rurais, já que o valor atual da multa encontra-se bastante defasado, não sendo capaz de coibir o cometimento da infração.
“Ao estabelecer essa nova sistemática para definir o valor da multa, a proposição enfatiza o caráter pedagógico que deve ter a sanção e não deixa de se adequar ao princípio da razoabilidade, tampouco promove um aumento na gradação da pena”, disse Melles.
Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias