Aplicativo UBER |
Uma decisão publicada na última
quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Rio suspende a lei sancionada pelo
prefeito Eduardo Paes que proibia a circulação de carros do Uber no Rio. A
decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública.
"Verifica-se inexistir legítima
justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da
intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos
impetrantes (Uber)", diz o texto citando decisão do juiz Bruno Vinícius Da
Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública tomada no início do mês em benefício
a um motorista da cidade.
O mandado de segurança, em caráter
liminar, permite que os motoristas parceiros do Uber continuem circulando.
Entidades que tentem coibir o transporte seriam multadas em R$ 50 mil. A
magistrada viu inconstitucionalidade na lei que pretendia banir a tecnologia na
cidade, aprovada pela Câmara e sancionada por Paes.
Em sua decisão, a juíza ataca o
projeto, dizendo que é um "exemplo lastimável" de como os poderes
Executivo e Legislativo "curvam-se à pressão" de grupos e agem contra
os interesses do cidadão.
"Assim, pretendem a Câmara
Municipal e o Prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem vinda se
acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa
de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso. Felizmente vivemos em um Estado
de Direito, no qual os governantes podem muito, mas não podem tudo. Em
especial, não podem violar as liberdades garantidas pela Constituição para
permitir que alguns poucos privilegiados se beneficiem da falta de opção
artificialmente imposta ao consumidor". Mônica Ribeiro Teixeira juíza da
6ª Vara de Fazenda Pública TJ-RJ.
Fonte: G1