A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) ingressou, nesta
quarta-feira (19), com pedido de reintegração de posse do prédio da Reitoria,
ocupado pelo Movimento Estudantil. No documento expõe os fatos ocorridos,
conforme é público e notório, tendo sido noticiados pela imprensa (rádio, tevê
e internet) e disseminados nas redes sociais.
Cita ainda que a
administração da instituição tem o poder e o dever legar de gerir e zelar pelo
prédio invadido, estando privada de desempenhar tal mister e de usar o poder
fático sobre o bem público.
De acordo com
a petição, a invasão foi encabeçada pelos representantes de estudantes que não
estão organizados sob um Diretório Central, não se conseguindo identificar os
líderes do movimento que promoveu a invasão. Relata que a invasão não foi
pacífica; que vinha sendo anunciada, em forma de ameaça, pelas redes sociais,
sendo natural que os servidores, sentindo-se ameaçados, tenham cerrados as
portas da instituição, numa tentativa de defender sua integridade física, as
instalações do prédio e seus ambientes de trabalho.
Específica
também que o chefe da Procuradoria Jurídica foi até a porta e advertiu o grupo
de que estavam cometendo crimes contra o patrimônio público. Nesse momento,
prossegue o documento, os líderes da invasão cobriram parte da porta com
tecido, impedindo que os demais membros do grupo vissem as pessoas
aterrorizadas no interior do prédio ou ainda ouvissem as advertências do
procurador.
Ato contínuo,
o documento expõe que as portas foram arrombadas mediante o uso de pés de
cabra, martelos e chaves de variados tipos, vidros foram quebrados e o
servidores agredidos fisicamente e verbalmente. Após a invasão, os servidores
que exercem suas atividades no prédio da Reitoria, tarefas essas de cunho
administrativo, vinculadas a diversas pró-reitorias, de caráter essencial,
viram-se compelidos a deixar o prédio, deixando, assim, de cumprir tarefas que,
se não realizadas, podem vir a gerar graves danos ao funcionamento da
instituição.
Continua a
ação, explicando que devido à ocupação do prédio, o reitor e a vice-reitora,
assim como todos os servidores, encontram-se impedidos de ingressar no local,
permanecendo o irreparável prejuízo às atividades desempenhadas pelos órgãos
ali localizados. Na sequência enumera uma série de atividades que terão
prejuízo de continuidade. Assinala que o desatendimento das atividades
mencionadas implicará em penalizações à universidade, tais como devolução de
recursos de convênios, multas de descumprimento de prazos, devolução de valores
de bolsas, não pagamento de fornecedores e servidores, irregularidades na
prestação de contas, perdas de prazos em processos judiciais, falta de
matrícula dos alunos.
Frisa que, em
virtude do ocorrido, a UEPG vai parar. Não haverá pagamento de milhares de
pessoas, servidores e bolsistas e de centenas de fornecedores. As atividades
acadêmicas não terão andamento. A instituição restará inerte, acéfala, estando
a cúpula de sua administração e todos os servidores do prédio, essencial para a
instituição, impedidos de desenvolver suas atribuições de servidor público.
Alerta ainda que não se aventa a possibilidade de os servidores tentarem
ingressar no prédio enquanto os ocupantes lá permanecerem, tendo em vista a
tensão da situação, comprovada pelos vídeos divulgados na imprensa e redes
sociais.
Segue o pedido
de liminar observando que é incontestável o risco ao patrimônio público, não se
sabe em que condições está o prédio nesse momento. As fotos da ocupação
demonstram a impossibilidade de ingresso no prédio e o risco de dano ao
patrimônio público, bem como a destruição de partes do mesmo. Servidores que
tentam ingressar no prédio relatam agressões verbais e intimidação física.
Inclusive há fotos que demonstram a ocupação dentro da Sala dos Conselhos
Superiores, a qual encontrava-se trancada no momento da invasão, deduzindo-se
que possa ter sido arrombada. Destaca ainda que no prédio existem documentos
públicos essenciais que servem à universidade como um todo, cujos extravio
gerará dano irreparável.
Nesses termos,
com base na síntese dos fatos, pode-se afirmar que não se trata de simples
manifestação política, mas sim de uma invasão, um ato ilegítimo convolado em
esbulho possessório, conforme a doutrina. Ressalta ainda, inclusive, a presença
suspeita de elementos externos oriundos da militância política profissional,
pessoas estranhas à comunidade universitária.
Diante do
exposto, requer que seja concedida medida liminar, com a consequente expedição
de mandato, a fim de que a autora seja imediatamente reintegrada na posse do
bem. Pede ainda que sejam citados pessoalmente os ocupantes do imóvel maiores
de idade, para comparecimento às audiências que forem necessárias; que sejam
citados por edital todos os demais membros do movimento que não puderem ser
identificados pessoalmente; e que seja estipulada multa por cada dia de
descumprimento da ordem liminar, entre outras procedimentos e penalidades.