Este registro foi em 2013, quando a população revoltada com o aumento da tarifa e por falhas no transporte coletivo, saiu as ruas e fechou o Terminal Central. Foto: divulgação |
Está carta foi publicada no dia 29 de outubro de 2016, enquanto eu era candidato a prefeito da cidade de Ponta Grossa Paraná, mas só tive o conhecimento
da mesma nesta semana. Deixo para que a municipalidade faça seu questionamento.
A carta faz vários apontamentos sobre o transporte coletivo e foi
elaborada pelo amigo e militante de movimento social Sr. Luiz Carlos Gorchinski,
segue a integra:
Transporte Coletivo – Direito Social Constitucional
Inércia do Poder Público
Carta Aberta aos Munícipes.
Em sendo um cidadão munícipe, atuante e partícipe em várias áreas de nossa Sociedade Civil Organizada, membro da AUTRANS (Associação dos Usuários do
Transporte Coletivo de Ponta Grossa), não posso me furtar de manifestar
publicamente em nome de uma média de 110.000
(cento e dez mil) Usuários diários
do Transporte Coletivo da
municipalidade, a nossa indignação e revolta pela conjuntura atual da mobilidade
urbana, a ausência de qualidade e eficiência, inobservância das legislações
vigentes pelo Poder Público, da
nossa querida “Princesa dos Campos
Gerais”.
É notório a inércia do Poder Público, poder prestacionista de um Direito Social Constitucional (E.C. 90/2.015), o qual instituiu o
Órgão Gestor (Autarquia Municipal de
Trânsito e Transportes) para administrar e fiscalizar a Empresa Concessionária, em seu Sistema Operacional, com o intuito de
garantir a modicidade tarifária, um serviço eficiente e de qualidade, respeito
aos nossos direitos de Usuários,
outrossim às legislações vigentes Federais, Estaduais e Municipais,
correlacionadas ao Serviço Público de
Transportes Coletivos.
A Lei
12.587/2.012, da Política Nacional da Mobilidade Urbana, outrossim a Lei Municipal 7.018/2.002,
regulamentadora da prestação de serviços do transporte coletivo de nossa
pujante e progressista “Metrópole”,
além de inobservadas são afrontadas vergonhosa e descaradamente, na questão de
nossos Direitos, pelos Órgãos responsáveis.
Primeiramente a prioridade do Transporte Coletivo sobre o individual
e comercial, a distância entre pontos de parada, principalmente na área central
a qual não pode exceder a 400 (quatrocentos) metros (Artigos e parágrafo único da Lei 7.018/2.002, transcritos abaixo),
prejudicando as pessoas idosas, os deficientes físicos, sejam cadeirantes,
visuais, etc., crianças e adolescentes e demais Usuários em geral, devido a um sistema operacional anacrônico mal
estruturado, urgindo uma modernização premente, principalmente a
descentralização do Terminal Central,
por causa da concentração e aglomeração populacional, outrossim para
desatravancar o excesso de trânsito, devido a um Transporte Coletivo caríssimo.
Exemplo da distância de pontos de parada:-
1)
Rua Comendador Miró
(Regente Feijó), próxima parada a 6 (seis) quadras de distância;
2)
Rua Balduíno Taques
ao Terminal Central, último ponto de parada a 11 (onze) quadras de distância do
referido;
3)
Avenida João Manoel
dos Santos Ribas, houve erradicação de pontos de parada.
Obs.:
Isso somente na área central, pois os
tecnocratas fazem o que querem de nós Usuários, em total desrespeito aos nossos
direitos e às legislações vigentes.
LEI nº 7018/2002
Dispõe
sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo.
A
Câmara Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Competência
Art. 4º - A região, cuja densidade
demográfica viabilize a implantação do serviço de transporte coletivo, será
considerada atendida sempre que sua população não esteja sujeita a deslocamento
médio superior a 400 (quatrocentos) metros, para acesso da residência ou do
local de trabalho, até o ponto de transporte coletivo mais próximo, salvo
quando forem lugares íngremes.
Art. 5º - O transporte coletivo terá
prioridade sobre o individual e o comercial, condição que se estende, também,
às vias de acesso e manutenção das pistas de rolamento.
Parágrafo Único - Nos termos desta Lei e do Plano
Diretor, terão prioridade, nos projetos de pavimentação, as vias necessárias à
circulação das linhas do sistema de transporte coletivo.
PÉRICLES DE
HOLLEBEN MELLO
Prefeito Municipal
Ponta Grossa, 18 de novembro de
2.002.
Obs.:
Quando as legislações vigentes são
inobservadas pela majoritária do Poder
Público, ferem a Lei Orgânica do
Município, caracterizando ausência de probidade administrativa.
O Transporte
Coletivo existe em função do Usuário,
nós é que sustentamos o Sistema,
pagamos por um serviço que não temos, com ausência de qualidade e eficiência,
não suprimento da demanda, enfim uma mobilidade urbana precária, a qual nós
cidadãos munícipes não aguentamos mais e o Poder
Público prestacionista (PMPG), de nosso Direito Social Constitucional, contemporizando e tangenciando, por
falta de vontade política, responsabilidade e dinamismo, de quem de competência.
A Sua Excelência, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, atual Prefeito de Ponta Grossa, Candidato à reeleição ao Paço Municipal,
da Capital Cívica do Estado do Paraná, ao Presidente
da A.M.T.T. (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes), Engenheiro
Celso Augusto Sant’Anna, ao Presidente
do Conselho Municipal de Transportes, Engenheiro Helmiro Roberto Bobeck e
demais tecnocratas (Coordenadorias e Chefias de Divisão de Transportes),
responsáveis pelo Transporte Coletivo
da municipalidade, permitam-me convidá-los a vivenciar os nossos cotidianos,
apenas por uma semana (sete dias), o
nosso trânsito caótico, estressando a todos, ônibus lotados, assédio sexual à
nossas mães, esposas e filhas, ausência de segurança, outrossim ficarem
plantados em pontos de parada, as vezes até por uma hora à espera do Transporte Coletivo, como nós Usuários ficamos, complementando com
uma analogia:- “Caso fossemos galinhas, botaríamos dúzias e dúzias de ovos”, de
tanta revolta e indignação.
Eu me permito, comentar sobre uma área
próxima do Centro, Rua Balduíno Taques,
ponto de parada em frente à Distribuidora
Agricer, com grande movimento e circulação de pessoas, local atendido
apenas pela linha Catarina Miró, de 40 (quarenta) em 40 (quarenta) minutos,
todavia devido à precária mobilidade urbana, tem circulado nas horas de pico,
de hora em hora, independente do
auxílio de um midibus intermediário. Isso é inadmissível, uma vergonha, nós Usuários, que sustentamos o sistema,
tornando-nos verdadeiros palhaços do Poder
Público. Isso é apenas um exemplo, dos vários que acontecem nas mais diversas
áreas da municipalidade.
Urge prementemente, uma modernização
tecnológica e estrutural, do Sistema
Operacional da Empresa
Concessionária, reestruturação de linhas em seus itinerários e horários,
cobertura em pontos de parada, descentralização do Terminal Central, construção de novos Terminais e Mini Terminais,
Cartão Temporal Integração com
validade de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) minutos, cruzando os pontos cardeais,
Norte <-> Sul, Leste <-> Oeste, outrossim o cumprimento das
legislações vigentes, qualidade e eficiência, suprimento da demanda, severa
fiscalização, respeito aos direitos de todos nós Usuários, melhora da acessibilidade para as pessoas idosas e demais
com dificuldades de locomoção (degraus muito altos nos coletivos), preço acessível
da tarifa como incentivo ao uso do transporte coletivo e canaletas exclusivas
para os coletivos, principalmente na área central.
Cumpre destacar, que os pontos elencados
nessa Carta Aberta aos Munícipes,
são apenas a ponta do Iceberg.
Cordiais saudações.
Atenciosa e respeitosamente:
Luiz Carlos Gorchinski.
Graduando do Curso de Bacharelado em Direito.
Universidade do Norte do Paraná.
Campus de Ponta Grossa.
Ponta Grossa, 29 de outubro de 2016.