O governo começa a pagar do dia (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.
Ontem (7) foram lançados o site da Caixa e aplicativos para iOS e Android para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que ainda não têm informações no CadÚnico. O cadastramento também é necessário para as pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março. Quem não sabe se está no cadastro pode conferir a situação ao digitar o número do CPF no aplicativo.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site: auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade;
ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo
O pagamento será feito automaticamente.
Para baixar o aplicativo para celulares Android:
Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):